Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºCapital social

RetificadoVersão 2Vigente desde: 30/04/2002
1 -A ChavesPolis é constituída com um capital social de (euro) 1870000, realizado em numerário.
2 -No acto de constituição, o capital social é subscrito em 10%, na proporção prevista para as participações dos accionistas, sendo os restantes 90% realizados em seis prestações iguais e com periodicidade semestral, respeitando igualmente a proporção das participações.
3 -Por aumento de capital poderão participar no capital social pessoas colectivas públicas e sociedades exclusiva ou maioritariamente participadas pelo Estado ou por outras pessoas colectivas públicas de âmbito territorial.
4 -A titularidade de acções representativas de, pelo menos, 51% do capital social da ChavesPolis deve ser detida por entes públicos, sendo nulas as transmissões efectuadas com violação deste limite.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/04/2002

Declaração de Rectificação n.º 19-G/2002 - 1.ª Série(30/04/2002)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 25/03/2002 a 29/04/2002

Comparar com a versão em vigor