1 -As acções representativas do capital realizado pelo Estado são detidas pela Direcção-Geral do Tesouro.
2 -Os direitos do Estado como accionista são exercidos por representante designado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Ambiente e do Ordenamento do Território.
3 -Os direitos do município de Chaves como accionista são exercidos por representante designado pela respectiva Câmara Municipal.
4 -A ChavesPolis conferirá mandato a uma entidade terceira, seleccionada por concurso público, para a direcção e coordenação geral da intervenção.