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Artigo 5.ºEstatutos

Vigente desde: 25/03/2002
1 -São aprovados os estatutos da ChavesPolis, que figuram em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
2 -Os estatutos anexos não carecem de redução a escritura pública, sendo título bastante para efeitos constitutivos e registrais a sua publicação no Diário da República.
3 -As alterações aos estatutos da ChavesPolis realizam-se nos termos da lei comercial.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/03/2002