Artigo 10.º
Competência do conselho de administração
Redação registada como em vigor em 23/03/2006.
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Compete ao conselho de administração praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da Fundação, dispondo dos mais amplos poderes de representação e gestão e incumbindo-lhe, nomeadamente:
a) Programar a actividade da Fundação;
b) Aprovar o plano de actividade e o respectivo orçamento;
c) Organizar e dirigir os serviços e actividades da Fundação;
d) Emitir os regulamentos internos de funcionamento da Fundação;
e) Administrar o património da Fundação, nos termos da lei;
f) Constituir mandatários.