Artigo 11.º
Competência do presidente
Redação registada como em vigor em 23/03/2006.
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1 - Compete ao presidente do conselho de administração:
a) Representar a Fundação;
b) Convocar e presidir às reuniões do conselho de administração.
2 - Compete aos vice-presidentes, alternadamente, substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos temporários.