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Artigo 11.ºPresidente do conselho diretivo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/02/2015
1 -Sem prejuízo das competências que lhe são cometidas pela lei ou pelos presentes Estatutos, compete ao presidente convocar e presidir às reuniões do conselho diretivo.
2 -O presidente indica o vogal do conselho diretivo que o substitui nas suas faltas e impedimentos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/02/2015

Decreto-Lei n.º 16/2015 - 1.ª Série(02/02/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/03/2006 a 01/02/2015

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