Artigo 17.º
Funcionamento
Redação registada como em vigor em 23/03/2006.
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1 - O conselho de fundadores tem uma reunião anual entre 1 e 15 de Dezembro, para o exercício da competência referida na alínea a) do artigo anterior, para proceder, quando for caso disso, à designação e às eleições previstas nas alíneas b), c), d) e e) do mesmo artigo e para tratar de qualquer outro assunto da sua competência que constar da ordem de trabalhos.
2 - O conselho de fundadores pode ainda reunir sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou por solicitação do presidente do conselho de administração.
3 - As reuniões plenárias do conselho de fundadores são presididas pelo seu presidente e delas é lavrada acta.
4 - O quórum deliberativo do conselho de fundadores é constituído por metade e mais um dos seus membros.
5 - Se o conselho de fundadores não puder reunir por falta de quórum, é convocada uma nova reunião, a realizar dentro de 15 dias, qualquer que seja o número de fundadores então presentes.