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Artigo 2.ºÂmbito

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/02/2015
O âmbito de ação da FMD, F.P., é a Região do Douro, podendo, igualmente, desenvolver a sua ação em qualquer parte do País e do estrangeiro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/02/2015

Decreto-Lei n.º 16/2015 - 1.ª Série(02/02/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/03/2006 a 01/02/2015

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