O âmbito de ação da FMD, F.P., é a Região do Douro, podendo, igualmente, desenvolver a sua ação em qualquer parte do País e do estrangeiro.
Artigo 2.º — Âmbito
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/02/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2015
Decreto-Lei n.º 16/2015 - 1.ª Série(02/02/2015)
Alterado