A FMD, F.P., prossegue fins culturais, nomeadamente museológicos, de promoção, de valorização e preservação do património material e imaterial do Douro Vinhateiro, tendo por beneficiários os cidadãos em geral.
Artigo 3.º — Objeto e beneficiários
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/02/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2015
Decreto-Lei n.º 16/2015 - 1.ª Série(02/02/2015)
Alterado