É criada, pelo presente decreto-lei, a Fundação Museu do Douro, adiante designada por Fundação, e são aprovados os respectivos Estatutos, publicados no anexo I ao presente decreto-lei, dele fazendo parte integrante.
Artigo 1.º — Instituição
Vigente desde: 23/03/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2006