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Artigo 2.ºNatureza, sede e duração

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/02/2015
1 -A FMD, F.P., é uma fundação pública de direito privado e utilidade pública.
2 -A Fundação tem duração indeterminada e rege-se pelo presente decreto-lei e Estatutos a ele anexos e, subsidiariamente, pelo ordenamento jurídico em vigor que lhe seja aplicável.
3 -A Fundação tem a sua sede na cidade de Peso da Régua, na Casa da Companhia.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/02/2015

Decreto-Lei n.º 16/2015 - 1.ª Série(02/02/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/03/2006 a 01/02/2015

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