Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºPromoções

Versão 2Vigente desde: 14/08/2019
1 -As promoções podem ocorrer em qualquer momento considerado oportuno pelo comerciante.
2 -Nas promoções devem ser cumpridas as disposições constantes dos artigos 4.º a 9.º do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/08/2019

Original

Versão 1

Em vigor de 26/03/2007 a 13/08/2019

Comparar com a versão em vigor