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Artigo 12.ºLiquidação

Vigente desde: 10/12/2021
1 -A venda de produtos em liquidação ocorre num dos seguintes casos:
a)Venda efectuada em cumprimento de uma decisão judicial;
b)Cessação total ou parcial da actividade comercial;
c)Mudança de ramo;
d)Trespasse ou cessão de exploração do estabelecimento comercial;
e)Realização de obras que inviabilizem a prática comercial no estabelecimento durante o período de execução das mesmas;
f)Danos provocados, no todo ou em parte, nas existências por motivo de força maior.
2 -Na liquidação devem ser cumpridas as disposições constantes dos artigos 4.º a 9.º

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2021