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Artigo 14.ºPrazo para nova liquidação

RevogadoVigente desde: 10/12/2021
O mesmo comerciante não pode proceder a nova liquidação no mesmo estabelecimento antes de decorrido o prazo de dois anos sobre a realização da anterior, salvo nos casos previstos nas alíneas a) e f) do n.º 1 do artigo 12.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Revogado desde 10/12/2021