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Artigo 20.ºComposição

Vigente desde: 15/04/2008
1 -A CCPJ é composta por oito elementos com um mínimo de 10 anos de exercício da profissão de jornalista e detentores de carteira profissional ou título equiparado válido, designados igualitariamente pelos jornalistas profissionais e pelos operadores do sector, e por um jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social, cooptado por aqueles, que preside.
2 -Os membros da CCPJ são independentes no exercício das suas funções, apenas estando vinculados à lei e às normas éticas que regem o exercício da profissão de jornalista.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/04/2008