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Artigo 29.ºCompensações

Vigente desde: 15/04/2008
1 -Os membros da CCPJ e do secretariado têm direito a uma senha de presença por cada participação em reuniões ou sessões de trabalho.
2 -O montante de cada senha de presença é fixado através de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da comunicação social.
3 -A compensação referida nos números anteriores não prejudica o direito de reembolso pelas despesas a que o exercício das respectivas funções dê causa, as quais são pagas mediante documentação comprovativa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/04/2008