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Artigo 35.ºExercício em curso

Vigente desde: 15/04/2008
Sem prejuízo do direito de renúncia, os membros da CCPJ em exercício à data da entrada em vigor do presente decreto-lei mantêm-se em funções até à data da tomada de posse dos novos membros.

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Em vigor desde 15/04/2008