A CCPJ remete à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, nos primeiros 60 dias de cada ano, a lista dos titulares acreditados para o respectivo exercício profissional.
Artigo 34.º — Dever de informação
Vigente desde: 15/04/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2008