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Artigo 6.ºTítulo de estagiário

Vigente desde: 15/04/2008
1 -A profissão de jornalista inicia-se com um estágio que se realiza em regime de ocupação principal, permanente e remunerada.
2 -O título de estagiário é o documento de identificação do jornalista estagiário e constitui título de habilitação bastante para o exercício da actividade jornalística.
3 -Os jornalistas estagiários devem requerer a emissão do título a que se refere o número anterior no prazo de 30 dias a contar do início do estágio.
4 -O requerimento é instruído com os seguintes elementos:
a)Cópia de documento que permita a identificação civil do requerente;
b)Uma fotografia recente a cores, tipo passe;
c)Cópia do certificado de habilitações literárias;
d)Declaração comprovativa da admissão como estagiário na redacção de órgão de comunicação social, assinada pelo respectivo director, com indicação do nome do jornalista responsável pela orientação do estágio e número da respectiva carteira profissional;
e)Documento comprovativo do exercício da profissão, com indicação das funções que desempenha, emitido pela entidade empregadora ou, na falta desta, declaração sob compromisso de honra subscrita por dois jornalistas profissionais de que o requerente exerce a profissão naquele regime;
f)Declaração, sob compromisso de honra, de que não se encontra abrangido por nenhuma das incompatibilidades previstas no Estatuto do Jornalista e de que se obriga a observar os deveres inerentes à profissão.
5 -O título de estagiário confere ao seu titular os direitos previstos no Estatuto de Jornalista e na legislação sectorial específica, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 5.º
6 -A realização de estágios organizados no âmbito de acordos de colaboração entre empresas de comunicação social e estabelecimentos de ensino superior ou entidades acreditadas através do Sistema de Acreditação de Entidades Formadoras não carece de qualquer título habilitador, podendo no entanto a sua duração ser contabilizada, até ao máximo de três meses, como tempo de estágio profissional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/04/2008