1 -O presente Regime de Taxas disciplina as relações jurídico-tributárias geradas no domínio dos poderes de regulação e supervisão das actividades de comunicação social.
2 -Para efeitos do presente Regime de Taxas, consideram-se relações jurídico-tributárias geradas no domínio dos poderes de regulação e supervisão das actividades de comunicação social, nomeadamente as estabelecidas entre a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social e as pessoas singulares e colectivas previstas no artigo 6.º dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro.