Tendo em consideração a natureza e as especificidades das matérias sobre que incidem, às relações jurídico-tributárias geradas nos termos do presente Regime de Taxas aplicam-se subsidiariamente a lei geral tributária e o Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 2.º — Legislação complementar
Vigente desde: 31/03/2009
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Em vigor desde 31/03/2009