Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições dos transportes, dos seguintes decretos-leis:
a) Decreto-Lei n.º 138/74, de 5 de Abril, que autorizava a empresa Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., a emitir, em 1974, 300000 obrigações, do valor nominal de 1000$00 cada uma, assim como autorizava a Câmara Municipal de Lisboa a conceder o aval à referida emissão;
b) Decreto-Lei n.º 522/74, de 8 de Outubro, que criava na Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações o cargo de Subsecretário de Estado dos Transportes;
c) Decreto-Lei n.º 587/74, de 6 de Novembro, que aprovou a Lei Orgânica da Secretaria de Estado da Marinha Mercante;
d) Decreto-Lei n.º 619/74, de 14 de Novembro, que alterava as bases do contrato de concessão da TAP;
e) Decreto-Lei n.º 654/74, de 22 de Novembro, que autorizava o Governo a contratar com os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A. R. L.