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Artigo 11.ºComunicações

Vigente desde: 16/06/2011
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições das comunicações, dos seguintes decretos-leis:
a) Decreto-Lei n.º 43/74, de 13 de Fevereiro, que revogou normas sobre as taxas de rota remuneradoras da navegação aérea;
b) Decreto-Lei n.º 281/74, de 25 de Junho, que autorizava a Junta de Salvação Nacional a nomear uma comissão ad hoc, de carácter transitório, para controlo da imprensa, rádio, televisão, teatro e cinema;
c) Decreto-Lei n.º 642/74, de 20 de Novembro, que extinguiu o conselho de gerência e o conselho de fiscalização dos CTT e dos TLP e instituiu, em sua substituição, o conselho de administração e o conselho fiscal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/06/2011