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Artigo 12.ºAmbiente

Vigente desde: 16/06/2011
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições do ambiente, dos seguintes decretos-leis:
a) Decreto-Lei n.º 380/74, de 22 de Agosto, que revogava o Decreto-Lei n.º 297/70, de 27 de Junho, relativo ao Parque Florestal de Monsanto;
b) Decreto-Lei n.º 497/74, de 28 de Setembro, que determinava que pudesse ser prorrogado, por portaria do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, o início do prazo consignado no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 445/74, de 12 de Setembro;
c) Decreto-Lei n.º 803/74, de 31 de Dezembro, que determinava que o pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica a prestar serviço na Comissão Nacional do Ambiente fosse integrado nesta.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 16/06/2011