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Artigo 19.ºPresidência do Conselho de Ministros

Vigente desde: 16/06/2011
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da Presidência do Conselho de Ministros, dos seguintes decretos-leis:
a) Decreto-Lei n.º 27/74, de 31 de Janeiro, que alterava disposições relativas a vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado;
b) Decreto-Lei n.º 44/74, de 14 de Fevereiro, que determinava que o bastonário da Ordem dos Farmacêuticos, procurador à Câmara Corporativa por direito próprio, passasse a ter assento na 7.ª subsecção da secção v;
c) Decreto-Lei n.º 54/74, de 15 de Fevereiro, que revia as normas que regulam a constituição, as atribuições e o funcionamento das comissões corporativas;
d) Decreto-Lei n.º 125/74, de 30 de Março, que determinava que ao provimento do lugar de chefe da Repartição Administrativa da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho fosse aplicável o regime previsto para a Casa Civil da Presidência da República;
e) Decreto-Lei n.º 149/74, de 12 de Abril, que definia os limites da cidade de Braga;
f) Decreto-Lei n.º 150/74, de 12 de Abril, que alterava o quadro do pessoal da Inspecção-Geral de Minas;
g) Decreto-Lei n.º 159/74, de 20 de Abril, que adoptava providências relativas à admissão de candidatos ao próximo concurso de habilitação para promoção à 3.ª classe da 2.ª categoria do quadro geral administrativo dos serviços externos da Direcção-Geral de Administração Local;
h) Decreto-Lei n.º 183/74, de 2 de Maio, que determinava que os capitães dos portos deixassem de exercer as funções de presidentes das Casas dos Pescadores e estabelecia a maneira como se processaria a eleição das direcções e das mesas das assembleias gerais das referidas instituições;
i) Decreto-Lei n.º 184/74, de 4 de Maio, que determinava que a obrigatoriedade de aceitação de cheques fosse limitada aos cheques de valor superior a 500$00;
j) Decreto-Lei n.º 192/74, de 7 de Maio, que determinava que os delegados da Junta de Salvação Nacional junto dos Ministérios civis pudessem praticar actos da competência dos respectivos Ministros;
l) Decreto-Lei n.º 193/74, de 9 de Maio, que estabelecia que mediante simples despacho a Junta de Salvação Nacional podia determinar a suspensão temporária do exercício das suas funções dos servidores do Estado, organismos corporativos e de coordenação económica;
m) Decreto-Lei n.º 197/74, de 13 de Maio, que criava as delegações do Secretariado Nacional da Emigração em Bordéus, Clermont-Ferrand, Toulouse, Caracas e Montreal;
n) Decreto-Lei n.º 203/74, de 15 de Maio, que definia o programa do Governo Provisório e estabelece a respectiva orgânica;
o) Decreto-Lei n.º 217/74, de 27 de Maio, que garantia a todos os trabalhadores por conta de outrem, incluindo funcionários públicos e administrativos, uma remuneração mensal de 3300$ e aprovava um conjunto de benefícios sociais tendo em vista a melhoria da situação das classes que se encontram em pior situação;
p) Decreto-Lei n.º 218/74, de 27 de Maio, que promulgava várias providências destinadas a garantir o funcionamento equilibrado do sistema bancário;
q) Decreto-Lei n.º 236/74, de 3 de Junho, que conferia competência ao Ministro da Administração Interna para nomear comissões administrativas;
r) Decreto-Lei n.º 263/74, de 20 de Junho, que determinava que podiam ser dadas por findas a comissão de serviço de qualquer dos membros do conselho de administração da empresa pública Caixa Geral de Depósitos e as funções de qualquer dos membros do conselho de administração da empresa pública Imprensa Nacional-Casa da Moeda;
s) Decreto-Lei n.º 268/74, de 21 de Junho, que promovia a aplicação ao funcionalismo público e administrativo, com as necessárias adaptações, das providências relativas à fixação de um salário mínimo e ao ajustamento das pensões de aposentação;
t) Decreto-Lei n.º 286/74, de 26 de Junho, que criava uma comissão permanente para apreciar a prática urbanística dos corpos administrativos locais e centrais;
u) Decreto-Lei n.º 298/74, de 2 de Julho, que determinava que, para ocorrer às necessidades de serviço motivadas pela orgânica do Governo Provisório, pudesse ser contratado, além do quadro, ou admitido a título eventual, pessoal com as qualificações necessárias às funções a desempenhar;
v) Decreto-Lei n.º 314/74, de 9 de Julho, que fixou as remunerações a atribuir aos membros da comissão para elaboração do projecto de lei eleitoral;
x) Decreto-Lei n.º 315/74, de 9 de Julho, que determinava a possibilidade de nomeação de comissários do Governo encarregados da missão de preparar relatórios ou estudos sobre a reorganização da administração local e regional e da revisão do direito administrativo;
z) Decreto-Lei n.º 338/74, de 18 de Julho, que extinguiu o Ministério da Coordenação Económica e criou os Ministérios das Finanças e da Economia, fixando a respectiva composição;
aa) Decreto-Lei n.º 342/74, de 18 de Julho, que criou no Ministério da Comunicação Social o cargo de Subsecretário de Estado da Comunicação Social;
bb) Decreto-Lei n.º 348/74, de 3 de Agosto, que fixava a composição do Gabinete do Primeiro-Ministro;
cc) Decreto-Lei n.º 482/74, de 25 de Setembro, que definia o regime da extinção dos grémios da lavoura e suas federações;
dd) Decreto-Lei n.º 484/74, de 26 de Setembro, que definia as gratificações e os abonos a que tinham direito os membros da comissão de reintegração, bem como o pessoal que lhe prestava colaboração;
ee) Decreto-Lei n.º 485/74, de 26 de Setembro, que definia as gratificações e os abonos a que tinham direito os membros da Comissão Interministerial de Reclassificação e das comissões ministeriais para o saneamento e reclassificação, bem como o pessoal de apoio agregado às mesmas comissões;
ff) Decreto-Lei n.º 506/74, de 1 de Outubro, que revogou os Decretos-Leis n.os 48 605, de 4 de Outubro de 1968, e 92/73, de 10 de Março, ambos relativos à concessão de pensões vitalícias.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/06/2011