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Artigo 20.ºEfeitos

Vigente desde: 16/06/2011
Quando incida sobre normas cuja vigência já tenha cessado, a determinação de não vigência de actos legislativos, efectuada pelo presente decreto-lei, não altera o momento ou os efeitos daquela cessação de vigência.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/06/2011