Às contraordenações económicas previstas no presente decreto-lei é subsidiariamente aplicável o RJCE.
Artigo 13.º — Direito subsidiário
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/01/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 29/01/2021
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 03/11/2016
Até: 29/01/2021