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Artigo 13.ºDireito subsidiário

RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/01/2021
Às contraordenações económicas previstas no presente decreto-lei é subsidiariamente aplicável o RJCE.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 29/01/2021

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 03/11/2016

Até: 29/01/2021