Saltar para o conteúdo principal
Artigo 15.º
— Entrada em vigor
Revogado
Vigente desde: 15/07/2021
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 15/07/2021
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 14
Regiões Autónomas
Índice