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Artigo 4.ºCompetências da Direção-Geral de Energia e Geologia

RevogadoVigente desde: 15/07/2021
Compete à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), no quadro das suas competências em matéria de eficiência energética, cooperar e assegurar na prestação de informação solicitada pelo IAPMEI, I. P., para efeitos do artigo anterior.

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Versão 1

Revogado desde 15/07/2021