1 -O internado tem direito a usar vestuário próprio, desde que seja adequado e mantido em boas condições de conservação e higiene.
2 -A unidade fornece roupa e calçado aos internados que deles necessitem e não disponham de meios para a sua aquisição, nomeadamente para deslocações ao exterior.
3 -Em caso algum o uso de certo tipo de vestuário pode ser imposto como medida disciplinar.