Artigo 15.º
Encarregado de educação
Redação registada como em vigor em 11/02/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O encarregado de educação assume especiais responsabilidades, no desenvolvimento do processo educativo do aluno, cabendo-lhe, designadamente:
a) Apresentar na escola de matrícula o portefólio do seu educando, com a regularidade definida no protocolo de colaboração, de modo a permitir o acompanhamento e a aferição da evolução do seu processo de aprendizagem;
b) Inscrever o aluno, nos termos e prazos estabelecidos na legislação em vigor, para a realização de:
i) Provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA);
ii) Provas finais do ensino básico;
iii) Provas de equivalência à frequência;
iv) Exames finais nacionais;
c) Garantir a presença do aluno nas provas e exames a que se refere a alínea anterior;
d) Comparecer na escola de matrícula sempre que notificado para o efeito;
e) Celebrar o protocolo de colaboração e cumprir as obrigações dele decorrentes.