1 -Sem prejuízo dos demais poderes que a lei venha a conferir à sociedade PortalegrePolis, são atribuídos à mesma, com vista à prossecução dos seus fins:
a)Os poderes para, de acordo com o previsto no Código das Expropriações, requerer do Governo a declaração de utilidade pública de quaisquer imóveis e direitos constituídos sobre os mesmos que se reputem necessários à prossecução do seu objecto social;
b)O direito de utilizar, fruir e administrar os bens do domínio público e do domínio privado do Estado que estejam ou venham a estar afectos ao exercício da sua actividade.
2 -À PortalegrePolis são conferidos os poderes e as prerrogativas do Estado quanto à protecção, desocupação, demolição e defesa administrativa da posse dos terrenos, instalações que lhe estejam afectos e direitos conexos a uns e outras, bem como das obras por si executadas ou contratadas, podendo ainda, nos termos da lei, ocupar temporariamente os terrenos particulares de que necessite para estaleiros, depósitos de materiais diversos, alojamento de pessoal operário, instalações de escritórios e outras finalidades relativas à execução ou coordenação de obras, sem prejuízo do direito a justa indemnização aos titulares dos direitos.