Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºDesignação, âmbito e natureza jurídica

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/12/2008
1 -É criado, no âmbito do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o Fundo Português de Carbono, doravante designado por Fundo.
2 -O Fundo tem a natureza de património autónomo sem personalidade jurídica e com autonomia administrativa e financeira.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 31/12/2008

Revogado

Versão 1

Revogado de 24/03/2006 a 30/12/2008