Artigo 1.º
Designação, âmbito e natureza jurídica
Redação registada como em vigor em 24/03/2006.
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1 - É criado, no âmbito do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o Fundo Português de Carbono, doravante designado por Fundo.
2 - O Fundo tem a natureza de património autónomo sem personalidade jurídica.