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Artigo 34.ºBenefícios sociais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/01/2012
Os gestores públicos gozam dos benefícios sociais conferidos aos trabalhadores da empresa em que exerçam funções, nos termos que venham a ser concretizados pelas respectivas comissões de fixação de remunerações, pela assembleia geral ou pelos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelo respectivo sector de actividade, consoante o caso, com excepção dos respeitantes a planos complementares de reforma, aposentação, sobrevivência ou invalidez.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 18/01/2012

Decreto-Lei n.º 8/2012 - 1.ª Série(18/01/2012)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 27/03/2007

Até: 18/01/2012