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Artigo 35.ºPensões

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/01/2012
Os gestores públicos beneficiam do regime geral de segurança social, se não optarem por outro que os abranja.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 18/01/2012

Decreto-Lei n.º 8/2012 - 1.ª Série(18/01/2012)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 27/03/2007 a 17/01/2012

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