- 1 -(Revogado.)
- 2 -Com vista à aplicação do presente decreto-lei, o director-geral da DGEG aprova, por despacho a publicar no Diário da República, a seguinte regulamentação técnica:
- a)Factores de conversão para equivalente a petróleo de teores em energia de combustíveis seleccionados para utilização final;
- b)Elementos a ter em consideração na realização de auditorias energéticas, na elaboração dos planos de racionalização energética e nos relatórios de execução e progresso;
- c)O regulamento interno do SGCIE.
Artigo 19.º — Regulamentação técnica
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/01/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2013
Lei n.º 7/2013 - 1.ª Série(22/01/2013)
Original