Artigo 19.º
Regulamentação técnica
Redação registada como em vigor em 15/04/2008.
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1 - Os requisitos de habilitação e experiência profissional a observar para a credenciação de técnicos ou entidades devem ser aprovados mediante portaria do membro do Governo responsável pela economia.
2 - Com vista à aplicação do presente decreto-lei, o director-geral da DGEG aprova, por despacho a publicar no Diário da República, a seguinte regulamentação técnica:
a) Factores de conversão para equivalente a petróleo de teores em energia de combustíveis seleccionados para utilização final;
b) Elementos a ter em consideração na realização de auditorias energéticas, na elaboração dos planos de racionalização energética e nos relatórios de execução e progresso;
c) O regulamento interno do SGCIE.