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Artigo 19.ºRegulamentação técnica

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/01/2013
1 -(Revogado.)
2 -Com vista à aplicação do presente decreto-lei, o director-geral da DGEG aprova, por despacho a publicar no Diário da República, a seguinte regulamentação técnica:
a)Factores de conversão para equivalente a petróleo de teores em energia de combustíveis seleccionados para utilização final;
b)Elementos a ter em consideração na realização de auditorias energéticas, na elaboração dos planos de racionalização energética e nos relatórios de execução e progresso;
c)O regulamento interno do SGCIE.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/01/2013

Lei n.º 7/2013 - 1.ª Série(22/01/2013)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/04/2008 a 21/01/2013

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