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Artigo 15.ºGuarda e conservação do arquivo

RevogadoVigente desde: 01/09/2021
O arquivo é chefiado pelo funcionário consular que o titular do posto ou secção consular determinar, de entre aqueles que forem habilitados para o efeito, nos termos definidos no respectivo estatuto.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 01/09/2021