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Artigo 14.ºDestruição de documentos

RevogadoVigente desde: 01/09/2021
Mediante prévia autorização do Ministro dos Negócios Estrangeiros, os documentos constantes do arquivo consular podem ser destruídos, depois de digitalizados, nos prazos e termos definidos em regulamento próprio.

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Versão 1

Revogado desde 01/09/2021