1 -A acção consular orienta-se pelos princípios gerais que regem a actividade administrativa, designadamente:
a)Princípio da legalidade;
b)Princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos;
c)Princípios da igualdade e da proporcionalidade;
d)Princípios da justiça e da imparcialidade;
e)Princípio da boa fé;
f)Princípio da colaboração com os seus destinatários;
g)Princípio da participação;
h)Princípio da decisão;
i)Princípio da desburocratização e da eficiência.
2 -Os membros dos postos consulares devem respeitar as leis do Estado receptor e abster-se de interferir nos seus assuntos internos.