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Artigo 47.º-GRelação de despesas dos atos de proteção consular

RevogadoVigente desde: 01/09/2021
Os titulares dos postos e secções consulares devem remeter mensalmente ao Ministério dos Negócios Estrangeiros a relação das despesas correspondentes aos atos de proteção consular prestada a cidadãos não representados no território de país terceiro.

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Versão 1

Revogado desde 01/09/2021