A pedido do interessado ou do seu representante legal, podem os postos e as secções consulares emitir certificados comprovativos de factos ou de situações destinados a proteger e a assegurar direitos e interesses legítimos do requerente.
Artigo 50.º — Certificados
RevogadoVigente desde: 01/09/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/09/2021