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Artigo 50.ºCertificados

RevogadoVigente desde: 01/09/2021
A pedido do interessado ou do seu representante legal, podem os postos e as secções consulares emitir certificados comprovativos de factos ou de situações destinados a proteger e a assegurar direitos e interesses legítimos do requerente.

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Revogado desde 01/09/2021