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Artigo 6.ºPresenças consulares

RevogadoVigente desde: 01/09/2021
As presenças consulares são realizadas dentro da área de jurisdição do posto consular que as institui e visam assegurar o apoio consular a determinada comunidade que dele objectivamente careça, através da deslocação periódica de um ou vários funcionários consulares a determinado local previamente estabelecido.

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Revogado desde 01/09/2021