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Artigo 60.ºInscrição consular

RevogadoVigente desde: 01/09/2021
1 - A inscrição consular é o assento no arquivo consular da identidade do cidadão português no estrangeiro, é gratuita e nela constam obrigatoriamente os seguintes elementos de identificação:
a) Nome;
b) Data de nascimento;
c) Naturalidade;
d) Filiação;
e) Estado civil;
f) Residência;
g) Números do bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte.
2 - Na inscrição consular podem ainda constar outros elementos, designadamente:
a) Profissão;
b) Contactos telefónicos;
c) Endereço de correio electrónico;
d) Número de fax;
e) Pessoa a contactar em caso de acidente ou urgência.
3 - A inscrição consular é necessária para a prática de actos consulares e para efeitos de recenseamento eleitoral.

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