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Artigo 61.ºIdentificação

RevogadoVigente desde: 01/09/2021
A identificação do cidadão português para efeitos de inscrição é feita através de um dos seguintes meios:
a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
b) Outro documento autêntico que permita a identificação;
c) Conhecimento pessoal do funcionário consular perante quem é solicitada a inscrição;
d) Prova testemunhal apreciada pelo titular do posto consular ou pelo encarregado da secção consular.

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Revogado desde 01/09/2021