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Artigo 69.ºObrigações militares

RevogadoVigente desde: 01/09/2021
Os postos e as secções consulares, a pedido das autoridades militares portuguesas ou dos interessados, dão seguimento à documentação relativa ao cumprimento de obrigações militares dos cidadãos portugueses no estrangeiro.

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Revogado desde 01/09/2021