Os postos e secções consulares enviam semestralmente, até ao dia 31 de Julho e 31 de Janeiro de cada ano civil, às missões diplomáticas de que dependem, para apreciação e encaminhamento ao Ministério dos Negócios Estrangeiros relatório referente à respectiva actividade consular, que deve incluir, designadamente:
a) O número, as características e as metas atingidas das acções empreendidas, em particular no âmbito das funções culturais, educativas, económicas e sociais;
b) O número e a natureza dos actos consulares praticados, em conformidade com o registo constante no sistema informático de gestão consular;
c) A indicação dos resultados obtidos;
d) O grau de realização dos objectivos propostos;
e) A análise da actuação empreendida;
f) O planeamento de iniciativas futuras.