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Artigo 72.ºPlano de acção consular e relatório

RevogadoVigente desde: 01/09/2021
1 -Os postos e secções consulares enviam, até 31 de Outubro de cada ano civil, às missões diplomáticas de que dependem, para apreciação e encaminhamento ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, proposta de plano de missão com a definição dos objectivos a atingir no ano seguinte.
2 -Os postos e secções consulares enviam, até 31 de Março de cada ano civil, o relatório anual das actividades desenvolvidas no ano anterior, com os seguintes elementos:
a)Objectivos definidos no plano de missão previsto no número anterior;
b)Resultados alcançados;
c)Fundamentos justificativos do incumprimento, no todo ou em parte, dos objectivos que não foram alcançados.
3 -A proposta de plano de missão e o relatório previstos nos números anteriores são submetidos a homologação do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

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